Lista de grandes contribuintes sob supervisão especial do Fisco aumenta 31% para 4.012 – ECO

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O universo de entidades acompanhadas pela Unidade dos Grandes Contribuintes (UGC) do Fisco subiu 31,03% para 4.012 em 2026, segundo esclareceu ao ECO fonte oficial do Ministério das Finanças, após a publicação, em Diário da República, do despacho que aprova o novo cadastro dos grandes contribuintes. Há mais 950 entidades sob supervisão fiscal da Autoridade Tributária (AT).
Fisco atualiza lista de grandes contribuintes que acompanha
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A UGC é a estrutura especializada da Autoridade Tributária (AT) responsável pelo acompanhamento permanente das maiores empresas e grupos económicos do país.
“O Despacho n.º 6605/2026 […] identifica as entidades que cumprem os critérios previstos nas alíneas a), b), c), d) e e) do artigo 2.º da Portaria 318/2021, de 24 de dezembro, que determinam o seu acompanhamento pela UGC. A estas 2.280 entidades são ainda adicionadas 1.732 sociedades dominadas em grupos no Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades (RETGS), pelo que o número total de entidades que, nesta revisão, passaram a integrar o Cadastro de Grandes Contribuintes é de 4.012 entidades”, adiantou fonte oficial do Ministério das Finanças ao ECO.
A informação permite esclarecer os números efetivos do universo de entidades abrangidas pela supervisão da unidade especial do Fisco, uma vez que a lista publicada em Diário da República inclui diretamente 2.280 entidades, às quais acrescem agora 1.732 sociedades dominadas integradas em grupos sujeitos ao Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades (RETGS). O novo cadastro produz efeitos a partir de 3 de junho deste ano.
Em comparação com 2022, último ano em que a lista foi atualizada, há mais 950 entidades sob controlo da AT, o que corresponde a um aumento de 31,03%, refere a tutela em declarações ao ECO.
A lista dos grandes contribuintes integra entidades sujeitas à supervisão das principais autoridades regulatórias do setor financeiro, segundo o Ministério das Finanças. “De acordo com os critérios definidos pelas subalíneas i), ii), iii) e iv) da alínea a) do artigo 2.º da Portaria 318/2021, de 24 de dezembro, a lista integra as entidades sujeitas a supervisão por parte do Banco de Portugal, Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões e da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários”, indicou a mesma fonte.
Isso significa que o cadastro abrange não apenas grandes grupos empresariais e multinacionais, mas também bancos, seguradoras, sociedades financeiras, fundos de investimento e entidades supervisionadas pelas principais autoridades regulatórias do setor financeiro.
Entre os critérios utilizados para integrar a UGC encontram-se o volume de negócios (superior a 1,2 mil milhões de euros ou 2,1 mil milhões de euros, consoante o tipo de entidades), o montante de impostos pagos (mais de 20 milhões de euros), a dimensão patrimonial, a integração em grupos económicos relevantes e a complexidade da estrutura societária ou fiscal.
A análise da lista mostra que o setor financeiro continua a ter um peso muito significativo no universo de entidades acompanhadas pela UGC. Entre as instituições financeiras presentes na lista de 2026 mantêm-se o Banco Comercial Português (BCP), o BPI, o Santander Totta, o Banco CTT, Banco Português de Fomento, o BIG, o Banco Invest e o Banco Finantia. A lista inclui ainda sucursais de grupos financeiros internacionais como Barclays, BBVA, BNP Paribas, Bankinter, Bank of China e ICBC.
No setor segurador continuam igualmente abrangidas entidades como Allianz, AXA, Ageas, Aegon Santander e Atradius.
A análise da nova listagem mostra também um crescimento do peso dos fundos de capital de risco, veículos de investimento alternativo e entidades ligadas à tecnologia e inteligência artificial.
Entre as novas entradas figuram fundos como “AI NEXT GEN FUND — Fundo de Capital de Risco Fechado”, “3XP Responsible AI Fund” e vários veículos ligados à BlueCrow e outras sociedades de capital de risco. Também passa a constar da lista a “Amazon Web Services EMEA SARL — Sucursal em Portugal”.
Além do setor financeiro e tecnológico, o cadastro mantém sob acompanhamento grandes grupos económicos das áreas da energia, telecomunicações, indústria, retalho e infraestruturas, incluindo Altice Labs, ANA Aeroportos de Portugal, Ascendi, BA Glass Portugal e Auchan Retail Portugal.
A UGC concentra competências de inspeção tributária, monitorização e controlo fiscal sobre entidades consideradas de maior relevância económica, financeira ou de especial complexidade tributária.
O despacho agora publicado divide o cadastro em três categorias distintas. O primeiro é o que engloba mais contribuintes, identificando aquelas:
Neste grupo incluem-se então os vários bancos a operar em Portugal, sendo supervisionados pelo BdP, mas também empresas que cumprem outros requisitos. Na lista, há nomes como as cotadas do índice de referência da bolsa nacional (EDP, Galp, Navigator, entre outros), bem como multinacionais a operar em Portugal, como a Nestlé e a Bosch, e marcas automóveis como a Nissan e a Citröen.
o segundo grupo contempla as “sociedades não abrangidas por qualquer das alíneas anteriores que sejam consideradas relevantes, atendendo, nomeadamente, à sua relação societária com as sociedades abrangidas pelas referidas alíneas”. Aqui, são incluídas entidades como a Águas de Portugal, a Efanor, o grupo Salvador Caetano, a Sonae e a Teixeira Duarte.
Finalmente, o terceiro grupo inclui as “sociedades integradas em grupos, abrangidos pelo regime especial de tributação dos grupos de sociedades, nos termos do artigo 69.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, em que alguma das sociedades integrantes do grupo, dominante ou dominada, seja abrangida pelas condições definidas em qualquer das alíneas anteriores”. Neste último, há contribuintes como a Altice, a Bial, a DST, a Efacec e a TAP.
É de salientar que esta unidade também segue um conjunto de pessoas singulares, por exemplo aquelas que tenham auferido rendimentos superiores a 750 mil euros ou que detenham, direta ou indiretamente, ou sejam beneficiárias efetivas de património, incluindo bens e direitos, de valor superior a cinco milhões de euros, mas essa lista não é pública.

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